LEI Nº 1.416, DE 08 DE SETEMBRO
DE 1975
AUTOR:
VEREADOR BENEDITO ALVES FERRAZ
MANOEL ANTÔNIO
RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ MT: faço saber que a
Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a Liga dos Apóstolos
da Caridade, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em, 08 de setembro de 1975.