REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.416, DE 08 DE SETEMBRO DE 1975

 

AUTOR: VEREADOR BENEDITO ALVES FERRAZ

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA DOS APÓSTOLOS DA CARIDADE.

 

MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ MT: faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a Liga dos Apóstolos da Caridade, com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 08 de setembro de 1975.

 

MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.