LEI Nº 1.424, DE 22 DE OUTUBRO
DE 1975
AUTOR:
VEREADOR MARIA NAZARETH
MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ: faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade Pública a Tenda Espírita
“Virgem da Conceição – Terreiro de Pae Joaquim de
Minas” com sede na rodovia Cuiabá – Chapada dos Guimarães no Bairro Santa
Helena, nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” Cuiabá, 22 de outubro de 1975.