REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.424, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975

 

AUTOR: VEREADOR MARIA NAZARETH

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A TENDA ESPÍRITA VIRGEM DA CONCEIÇÃO.

 

MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ: faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade Pública a Tenda Espírita “Virgem da Conceição – Terreiro de Pae Joaquim de Minas” com sede na rodovia Cuiabá – Chapada dos Guimarães no Bairro Santa Helena, nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” Cuiabá, 22 de outubro de 1975.

 

MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.