LEI Nº 1.493, DE 29 DE MARÇO DE
1977
AUTOR:
VER. BENEDITO ALVES FERRAZ
MANOEL ANTONIO
RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de Utilidade Pública o “Pranaos”
Cuiabá – “Amorc” – entidade assistencial, cultural,
artística e científica, fundada em 25 de julho de 1.976.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 29 de março de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.