LEI Nº 1.508, DE 23 DE JUNHO DE
1977
AUTOR:
VEREADOR ROBERTO FRANÇA
MANOEL ANTONIO
RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a
Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
Cooperativa dos Pescadores da Amazônia Mato-Grossense Ltda., com sede e foro na
Comarca de Cuiabá.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em, Cuiabá, 23 de junho de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.