REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.513, DE 12 DE SETEMBRO DE 1977

 

AUTOR: VEREADOR ROBERTO FRANÇA

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, O CENTRO ESPÍRITA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de direito o Centro Espírito Nossa Senhora da Conceição, Terreiro Tio Agostinho da Bahia, com sede nesta Capital a rua Corumbá, continuação da Travessa Perimetral S/N.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 12 de setembro de 1977.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.