LEI Nº 1.520 DE 13 DE OUTUBRO DE
1977
AUTOR:
VEREADOR BARBOSA CARAMURÚ
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os fins de
direito, a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, com sede e foro na cidade de
Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em, Cuiabá, 13 de outubro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.