LEI Nº 1.581, DE 04 DE JANEIRO
DE 1979
AUTOR:
VER. MOISÉS MARTINS
MANOEL ANTONIO
RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ: faço saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
Declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de direito, o Clube
Monte Líbano de Cuiabá, tendo sede e foro na cidade de Cuiabá, conforme o
artigo 1º do Estatuto do mesmo.
Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal
"marechal rondon"
em, Cuiabá, 04 de janeiro de 1979.