REVOGADA PELA LEI N° 2023, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1982

 

LEI Nº 1.601, DE 12 DE MARÇO DE 1979

 

AUTOR: VER. AMADEU DE MELO

 

ACRESCENTA À LEI Nº 1537 DE 25 DE ABRIL DE 1.978 O ARTIGO 4º, A REDAÇÃO ABAIXO DISCRIMINADA.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ: faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Considera-se como Zona de Expansão Urbana, a área que tem como ponto de partida o encontro da linha imaginária com rumo nordeste até 1.500 metros, além do entroncamento da Rodovia Cuiabá – Chapada dos Guimarães-Mt, 305 com o contorno do C.P.A. Deste ponto deflete à direita uma linha com rumo sudeste com distância aproximada de 4.500 metros até tangenciar o limite norte do contorno do C.P.A.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal "Marechal Rondon", em Cuiabá, 12 de março de 1979.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.