LEI Nº 1.604, DE 23 DE MARÇO DE
1979
AUTOR:
VER. ROBERTO FRANÇA
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
Declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direitos o
Abrigo Assistencial aos Indigentes Inválidos e aos Cegos Desvalidos de nossa
Capital com sede a Avenida Presidente Marques nº 695 no 1º Distrito desta
Capital.
Art. 2º A presente
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal
"Marechal Rondon", em Cuiabá, 23 de março de 1979.