REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.613, DE 09 DE MAIO DE 1979

 

AUTOR: VER. ROBERTO FRANÇA

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A SOCIEDADE ESPÍRITA MÁRIO CORRÊA, DESTA CAPITAL.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito a Sociedade Espírita Mário Corrêa, com sede a Rua das Hortências nº 217, no 1º Distrito desta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal "Marechal Rondon" em, Cuiabá, 09 de maio de 1979.

 

 GUSTAVO ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.