LEI Nº 1.613, DE 09 DE MAIO DE
1979
AUTOR:
VER. ROBERTO FRANÇA
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
Declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito a Sociedade
Espírita Mário Corrêa, com sede a Rua das Hortências
nº 217, no 1º Distrito desta Capital.
Art. 2º A presente
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal
"Marechal Rondon" em, Cuiabá, 09 de maio de 1979.
GUSTAVO ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.