LEI Nº 1.642, DE 17 DE SETEMBRO
DE 1979
AUTOR:
VER. ROBERTO FRANÇA
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ –
MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarado
de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, o Centro Espírita Macaia
do Menino Jesus de Praga, com sede no Bairro do Poção, a Rua Padre Jerônimo
Botelho nº 387 nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Paço Municipal
"Marechal Rondon", Em Cuiabá, 17 de setembro de 1979.