REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.642, DE 17 DE SETEMBRO DE 1979

 

AUTOR: VER. ROBERTO FRANÇA

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPIRITA MACAIA DO MENINO JESUS DE PRAGA.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, o Centro Espírita Macaia do Menino Jesus de Praga, com sede no Bairro do Poção, a Rua Padre Jerônimo Botelho nº 387 nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Paço Municipal "Marechal Rondon", Em Cuiabá, 17 de setembro de 1979.

 

GUSTAVO ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.