LEI Nº 1.649, DE 27 DE SETEMBRO
DE 1979
AUTOR:
VER. ROBERTO FRANÇA
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ –
MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
Declarado de utilidade pública Municipal, para todos os fins de direito, a
Associação Profissional dos Arquitetos do Estado de Mato Grosso, com sede à Travessa João Celestino Corrêa da Costa, no 1º Distrito
desta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Paço Municipal
"Marechal Rondon", em Cuiabá, 27 de setembro de 1979.