LEI Nº 1.656, DE 19 DE OUTUBRO
DE 1979
AUTOR:
VER. ROBERTO FRANÇA
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarado de utilidade pública Municipal, para todos
os fins de direito o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de Mato
Grosso com sede a rua 13 de Junho, nº 207 – Galeria
GG, 7º andar, sala 703 no 1º Distrito desta Capital.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Marechal Rondon", em Cuiabá, 19
de outubro de 1979.