LEI Nº 1.679, DE 18 DE DEZEMBRO
DE 1979
AUTOR:
VER. BARBOSA CARAMURÚ
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ –
MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada
de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito a Associação
Atlética Paiaguás, com sede à Avenida Miguel Sutil, nº 3.404, no Bairro Pico do
Amor, nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Paço Municipal
"Marechal Rondon", Em Cuiabá, 18 de dezembro de 1979.