LEI Nº 1.682, DE 18 DE DEZEMBRO
DE 1979
AUTOR:
VER. COSTA MARQUES
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ –
MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
Declarado de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de direito, o
Centro Espírita Irmã Sheilla, com sede à Rua Benedito de Melo, nº 233 nesta
Capital.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
"Marechal Rondon", em Cuiabá, 18 de dezembro de 1979.