LEI Nº 1.692, DE 06 DE JUNHO DE
1980
AUTOR:
ALDIZIO CRUZ
PUBLICADA
NO D. O. Nº 18.150 DE 29/08/80
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -
MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de
direito a “Sociedade Beneficente Amigos do Pedregal” com sede na Quadra Quatro, Lote Vinte do
Bairro Santo Antônio do Pedregal nesta Capital.
Art. 2º A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Em Cuiabá, 06 De Junho De 1980
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.