LEI Nº 1.696, DE 13 DE JUNHO DE
1980
AUTOR:
VER. ROBERTO FRANÇA AUAD
Publicada
no D. O . nº 18.127/80
29/07/80
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -
MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os
fins de direito a Associação dos Amigos do Bairro da Lixeira, com sede à Rua
Antônio Batista Belém, nº 533 nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 13 de Junho de
1980
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.