LEI Nº 1.698, DE 13 DE JUNHO DE
1980
AUTOR:
VER. ROBERTO FRANÇA AUAD
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -
MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de
direito a Associação Profissional dos Radialistas de Cuiabá, com sede na Rua
São Joaquim, 345 Cuiabá - MT.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 13 de Junho de 1980
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.