LEI Nº 1.702, DE 20 DE JUNHO DE
1980
AUTOR:
VER. ROBERTO FRANÇA
Publicada
na Gazeta Municipal do dia 30/06/80
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -
MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a Federação Matogrossense dos Cultos Afro-Brasileiros, com sede
estabelecida nesta capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário:
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 20 de Junho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.