LEI Nº 1.704, DE 25 DE JUNHO DE
1980
AUTOR:
VER. ROBERTO FRANÇA
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -
MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de
direito, a “Associação Atlética do Porto”, com sede na Rua Comandante Costa, nº
2116 nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário:
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 25 de Junho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.