REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.736, DE 24 DE SETEMBRO DE 1980

 

AUTOR: VER. BENEDITO PINHEIRO

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “ESCOLA DE ARTESANATO SANTA CLARA”, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito a “Escola de Artesanato Santa Clara”, com sede na Rua Comendador Henrique, nº 395, Centro, Cuiabá-Mato Grosso.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Em Cuiabá, 24 de Setembro de 1980.

 

ARQUITETO Gustavo Arruda

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.