LEI Nº 1.738, DE 24 DE SETEMBRO
DE 1980
AUTOR:
VER. BARBOSA CARAMURU
PUBLICADA
NA GAZETA MUNICIPAL DE 28/08/81
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -
MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e
direitos o “Colorado Futebol Clube”, com sede a Rua Belém nº 81, no Núcleo
Habitacional Cidade – Verde – Cohab
– Velha – Cuiabá – Mato Grosso.
Art. 2º A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon”, Em Cuiabá, 24 de Setembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.