REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.740, DE 01 DE OUTUBRO DE 1980

 

AUTOR: VER. ODIL MOURA

PUBLICADA NO D. O . Nº 18.220 DE 09-12-80

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A FEDERAÇÃO ESPÍRITA UMBANDISTA DE MATO GROSSO.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito a Federação Espírita Umbandista de Mato Grosso, com sede a Rua Fenelon Muller nº 196, Bairro Areão nesta Capital.         

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá,  01 de Outubro de 1980.

 

ARQUITETO Gustavo Arruda

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.