REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.741, DE 01 DE OUTUBRO DE 1980

 

AUTOR: VER. ROBERTO FRANÇA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE 28/02/81

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito a Igreja Evangélica Pentecostal o Brasil para Cristo, com sede estabelecida nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá,  01 de Outubro de 1980.

 

ARQUITETO Gustavo Arruda

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.