LEI Nº 1.752, DE 03 DE NOVEMBRO
DE 1980
AUTOR:
VER. ROBERTO FRANÇA
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -
MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de
direito a Sociedade Beneficente Muçulmana de Cuiabá, com sede
estabelecida nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 03 de Novembro de
1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.