REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.756, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980

 

AUTOR: VER. MAURO LÚCIO

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “SPORT CLUBE INTERNACIONAL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade o “Sport Clube Internacional”, Entidade existente nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal  “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 12 de novembro de 1980.

 

ARQUITETO Gustavo Arruda

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.