LEI Nº 1.756, DE 12 DE NOVEMBRO
DE 1980
AUTOR:
VER. MAURO LÚCIO
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -
MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade o “Sport Clube Internacional”, Entidade
existente nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 12 de novembro de
1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.