LEI Nº 1.757, DE 19 DE NOVEMBRO
DE 1980
AUTOR:
VER. ROBERTO FRANÇA
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL
DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal
de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, a
“Associação Dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso”, com sede nesta
Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 19 de Novembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.