LEI Nº 1.758, DE 19 DE NOVEMBRO
DE 1980
AUTOR:
VER. MAURO LÚCIO
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -
MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de
direito o “Lavrinha Esporte Clube”, com sede nesta capital.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 19 de novembro
de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.