LEI Nº 1.760, DE 19 DE NOVEMBRO
DE 1980
AUTOR:
VER. ROBERTO FRANÇA
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -
MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Matogrossense dos Atletas Profissionais, com sede nesta
Capital.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 19 de Novembro
de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.