LEI Nº 1.799, DE 11 DE MAIO DE
1981
AUTOR:
VER. ROBERTO FRANÇA
PUBLICADA
NA GAZETA MUNICIPAL DE 31/05/81
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica Declarada
de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos a “Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Cuiabá”, com sede
estabelecida nesta Capital, na Rua José Januário Félix, nº 104, Bairro
Campo Velho.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 11 de maio de 1981.