REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.802, DE 11 DE MAIO DE 1981

 

AUTOR: VER. ROBERTO FRANÇA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE 31/05/81

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O “COLÉGIO CORAÇÃO DE JESUS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos o “Colégio Coração de Jesus”, com sede a Rua Comandante Costa nº 1214, no primeiro Distrito desta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 11 de maio de 1981.

 

ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.