LEI Nº 1.802, DE 11 DE MAIO DE
1981
AUTOR:
VER. ROBERTO FRANÇA
PUBLICADA
NA GAZETA MUNICIPAL DE 31/05/81
ARQUITETO
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
Declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos o
“Colégio Coração de Jesus”, com sede a Rua Comandante Costa nº 1214, no
primeiro Distrito desta Capital.
Art. 2º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 11 de maio de 1981.