REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.803, DE 11 DE MAIO DE 1981

 

AUTOR: VEREADOR BARBOSA CARAMURÚ

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DIA 31/05/81.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O “SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS A TRAÇÃO ANIMAL DE CUIABÁ”, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos o “Sindicato dos Condutores de Veículos a Tração Animal De Cuiabá”, com sede à Rua Manoel Ferreira de Mendonça, nº 246, Bairro Bandeirantes, nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 11 de maio de 1981.

 

ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.