LEI Nº 1.806, DE 18 DE MAIO DE
1981
AUTOR:
VER. OVÍDIO FERNANDES
PUBLICADA
NA GAZETA MUNICIPAL 31/05/81
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
Declarado de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de direito o Centro
Espírita São Cosme Damião, com sede nesta Capital sito a Rua Guarani nº 159 no
Bairro Poção, 1º Distrito desta Capital.
Art. 2º A presente
Lei, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 18 de maio de 1981.