LEI Nº 1808, DE 15 DE JUNHO DE
1981
AUTOR:
RUBENS BÉLEM
PUBLICADA
NA GAZETA MUNICIPAL DIA 30/06/81
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica Declarado
de utilidade pública para todos os fins e direitos, o Centro Espírita “Santa
Rita de Cássia”, com sede nesta Capital, à Rua Senador Metelo
s/nº, Bairro Dom Aquino.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 15 de junho de 1981.