REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1808, DE 15 DE JUNHO DE 1981

 

AUTOR: RUBENS BÉLEM

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DIA 30/06/81

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA “SANTA RITA DE CÁSSIA”, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de utilidade pública para todos os fins e direitos, o Centro Espírita “Santa Rita de Cássia”, com sede nesta Capital, à Rua Senador Metelo s/nº, Bairro Dom Aquino.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 15 de junho de 1981.

 

ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.