LEI Nº 18, DE 08 DE OUTUBRO DE 1948
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos da Taxa sobre Diversões Públicas, os espetáculos
teatrais, cinematográficos, circenses ou de qualquer outra natureza, quando a
sua renda se destinar integral ou parcialmente ás Instituições beneficentes,
culturais ou desportivas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 08 de
outubro de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.