LEI Nº 1.845, DE 14 DE SETEMBRO
DE 1981
AUTOR:
VER. BARBOSA CARAMURÚ
PUBLICADA
NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18410 DE 18/09/81
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica Declarado
de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, o “Circulo
Militar de Cuiabá”, com sede na Rua A1. Henrique P. Guedes, nº 431, Bairro
Duque de Caxias, nesta Capital.
Art. 2º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 14 de setembro de 1981.