LEI Nº 1.856, DE 06 DE OUTUBRO
DE 1981
AUTOR:
VER. BARBOSA CARAMURU
PUBLICADA
NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18410 DE 18/09/81
ARQUITETO
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direitos, a “ASSOCIAÇÃO DE PAES E MESTRES”, com sede no Distrito da Guia,
Município de Cuiabá-Mt.
Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 06 de outubro de 1981.