REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.856, DE 06 DE OUTUBRO DE 1981

 

AUTOR: VER. BARBOSA CARAMURU

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18410 DE 18/09/81

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES”, COM SEDE NO DISTRITO DA GUIA MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direitos, a “ASSOCIAÇÃO DE PAES E MESTRES”, com sede no Distrito da Guia, Município de Cuiabá-Mt.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 06 de outubro de 1981.

 

ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.