REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.858, DE 13 DE OUTUBRO DE 1981

 

AUTOR: VER. MAURO LÚCIO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DIA 31/10/81

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACAUÔ, FILIADO À F.M.F.S E FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE FUTEBOL, COM SEDE NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Municipal,   para todos os fins de direitos, a “ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACAUÔ, FILIADO A F.M.F.S e FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE FUTEBOL, com sede à Rua Poxoréu S/N – COHAB NOVA, nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 13 de outubro de 1981.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.