LEI Nº 1.859, DE 13 DE SETEMBRO
DE 1981
AUTOR:
VER. MIGUEL LEÔNCIO
PUBLICADA
NA GAZETA MUNICIPAL DIA 31/10/81
ARQUITETO
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarado
de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direitos, A IGREJA
EVANGÉLICA MARANATÁ, com sede à Rua Maringá, nº 127, Bairro Campo Velho, nesta
Capital.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 13 de outubro de 1981.