LEI Nº 1.862, DE 03 DE NOVEMBRO
DE 1981
AUTOR:
VER. OVÍDIO FERNANDES
PUBLICADA
NA GAZETA MUNICIPAL EM 30/11/81
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal de
Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
Declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos o
“Grande Quadro Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária”, sucursal de Cuiabá,
com sede na Rua Cel. Osório, nº 101, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 03 de novembro de 1981.