LEI Nº 1.867, DE 03 DE NOVEMBRO
DE 1981
AUTOR:
VER. BARBOSA CARAMURU
PUBLICADA
NO DIÁRIO OFICIAL EM 17/12/81
ARQUITETO
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ-MT, faço saber que a
Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
Declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos o
“CENTRO DE FORMAÇÃO FAMILIAR SÃO JOÃO BATISTA”, com sede à Avenida “A” – Núcleo
Habitacional do Grande Terceiro – Cuiabá – Mato Grosso.
Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 03 de novembro de 1981.