REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.867, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1981

 

AUTOR: VER. BARBOSA CARAMURU

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 17/12/81

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O “CENTRO DE FORMAÇÃO FAMILIAR SÃO JOÃO BATISTA”, COM SEDE NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos o “CENTRO DE FORMAÇÃO FAMILIAR SÃO JOÃO BATISTA”, com sede à Avenida “A” – Núcleo Habitacional do Grande Terceiro – Cuiabá – Mato Grosso.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 03 de novembro de 1981.

 

 GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.