LEI Nº 1.868, DE 03 DE NOVEMBRO
DE 1981
AUTOR:
VER. BENEDITO PINHEIRO
PUBLICADA
NA GAZETA MUNICIPAL EM 30/11/81
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
Declarada de Utilidade Pública, A “ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE QUÍMICA”, com
todos os fins e meios, com sede na Av. Getúlio Vargas, nº 1039, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 03 de novembro de 1981.