LEI Nº 1.880, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 1981
AUTOR:
VER. BARBOSA CARAMURU
PUBLICADA
NA GAZETA MUNICIPAL EM 30/11/81.
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica Declarada
de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de Direito, a Associação dos
Servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, fundada em 1º de Setembro de
1979, com sede no Tribunal de Justiça, C.P.A.
Art. 2º A presente
Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon”, em Cuiabá, 23 de novembro de 1981.