LEI Nº 1.881, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 1981
AUTOR:
VER. BARBOSA CARAMURU
PUBLICADA
NA GAZETA EM 30/11/81
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
Declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, o
“CEAG-MT” – Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Estado de Mato Grosso,
com sede a Rua Batista das Neves nº 54, nesta Capital.
Art. 2º A presente
Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 23 de novembro de 1981.