LEI Nº 1.891, DE 10 DE DEZEMBRO
DE 1981
AUTOR:
VER. JULIANO DA COSTA MARQUES
PUBLICADA
NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18471 DO DIA 17/12/81
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a
LEGIÃO DA BOA VONTADE, - Núcleo da L.B.V. em Cuiabá, com sede à Rua Governador
Pedrossian – Bairro Campo Velho, nesta Capital.
Art. 2º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 10 de dezembro de 1981.