LEI Nº 1.895, DE 11 DE DEZEMBRO
DE 1981
AUTOR:
VER. MAURO LÚCIO RODRIGUES
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
Declarada de Utilidade Pública Municipal, a “Sociedade Pestalozzi
de Mato Grosso”, com sede nesta Capital.
Art. 2º A presente
Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 11 de dezembro de 1981.
GUSTAVO ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.