REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.928, DE 16 DE MARÇO DE 1982

 

VER. MAURO LÚCIO RODRIGUES

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18589 EM 15/06/82

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO – ARSEC.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos a Associação Recreativa dos Servidores da Secretaria de Educação e Cultura do Estado – ARSEC.

 

Art. 2º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal “Marechal Rondon” em, 16 de março de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.