LEI Nº 1.928, DE 16 DE MARÇO DE
1982
VER.
MAURO LÚCIO RODRIGUES
PUBLICADA
NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18589 EM 15/06/82
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos a
Associação Recreativa dos Servidores da Secretaria de Educação e Cultura do
Estado – ARSEC.
Art. 2º A presente
Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio
Municipal “Marechal Rondon” em, 16 de março de 1982.