LEI Nº 1.930, DE 16 DE MARÇO DE
1982
AUTOR:
VER. BARBOSA CARAMURÚ
PUBLICADA
NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18536 DO DIA 26/03/82
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica Declarada
de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, a Colônia de
Pescadores Z-1, ao Município de Cuiabá, com sede provisória no Mercado do
Porto, 2º Distrito desta Capital.
Art. 2º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
Municipal “Marechal Rondon” Em, 16 de março de 1982.