REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.930, DE 16 DE MARÇO DE 1982

 

AUTOR: VER. BARBOSA CARAMURÚ

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18536 DO DIA 26/03/82

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A COLÔNIA DE PESCADORES Z-1 AO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, a Colônia de Pescadores Z-1, ao Município de Cuiabá, com sede provisória no Mercado do Porto, 2º Distrito desta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal “Marechal Rondon” Em, 16 de março de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.