LEI Nº 1.934, DE 26 DE MARÇO DE
1982
AUTOR:
VER. JOÃO BARBOSA CARAMURÚ
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica Declarado
de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos o “Centro
Espírita Nossa Senhora Aparecida”, com sede localizada na Quadra 12, lote 08,
Bairro Carumbé, nesta Capital.
Art. 2º A presente
Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio
Municipal “Marechal Rondon” em, 26 de março de 1982.