LEI Nº 1.937 DE 07 DE ABRIL DE
1982
AUTOR:
VER. BARBOSA CARAMURU
PUBLICADA
NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18559 DE 03/05/82
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos
os fins e direitos, a “Igreja de Deus no Brasil”, com sede à
Rua 07 nº 204, Bairro Santo Antonio do Pedregal,
nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei, entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Municipal “Marechal Rondon” Em, 07 de Abril de 1982.