REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.937 DE 07 DE ABRIL DE 1982

 

AUTOR: VER. BARBOSA CARAMURU

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18559 DE 03/05/82

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A “IGREJA DE DEUS NO BRASIL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a “Igreja de Deus no Brasil”, com sede à Rua 07 nº 204, Bairro Santo Antonio do Pedregal, nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal “Marechal Rondon” Em, 07 de Abril de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.